Entenda Como Funcionam e Por Que o Debate Sobre Terrorismo Cresceu
O Brasil enfrenta um dos maiores desafios de segurança pública do mundo. Facções criminosas e milícias expandiram suas atividades nas últimas décadas, influenciando comunidades, o sistema prisional, o tráfico de drogas, o comércio ilegal e até atividades econômicas formais.
Segundo estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), do Ministério da Justiça e do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), essas organizações movimentam bilhões de reais todos os anos por meio de atividades ilícitas.
Mas uma pergunta tem ganhado força recentemente:
Esses grupos podem ser considerados organizações terroristas?
A resposta depende da legislação de cada país e da definição jurídica adotada.
O que são facções criminosas?
Facções criminosas são organizações estruturadas que possuem:
- hierarquia;
- divisão de funções;
- regras internas;
- financiamento próprio;
- domínio territorial em determinadas regiões;
- capacidade de intimidar populações.
Diferentemente de grupos criminosos comuns, elas operam como verdadeiras empresas ilegais.
As maiores organizações brasileiras incluem:
- Primeiro Comando da Capital (PCC)
- Comando Vermelho (CV)
- Terceiro Comando Puro (TCP)
- Família do Norte (FDN)
- Guardiões do Estado (GDE)
- Sindicato do Crime (RN)
Esses grupos possuem atuação em praticamente todos os estados brasileiros, embora sua força varie conforme a região. .https://revistasusp.mj.gov.br/susp/index.php/revistasusp/article/view/1117?utm_source=chatgpt.com
Como surgiram?
Grande parte das maiores facções nasceu dentro do sistema prisional.
O PCC surgiu em 1993, após o massacre do Carandiru, em São Paulo.
Já o Comando Vermelho teve origem na década de 1970 dentro do sistema penitenciário do Rio de Janeiro.
Inicialmente alegavam proteger presos.
Com o passar dos anos passaram a controlar:
- tráfico internacional de drogas;
- comércio ilegal de armas;
- lavagem de dinheiro;
- roubos;
- sequestros;
- corrupção;
- crimes financeiros.
Como funcionam na prática?
Embora cada organização possua características próprias, normalmente existe uma estrutura semelhante:
Liderança
Responsável pelas decisões estratégicas.
Muitos líderes continuam comandando operações mesmo presos.
Gerentes regionais
Coordenam bairros, cidades ou estados.
Operadores
Executam ordens.
Financeiro
Controla movimentação de dinheiro.
Advogados e colaboradores
Alguns integrantes oferecem suporte jurídico ou operacional.
Essa estrutura permite que as organizações continuem funcionando mesmo quando parte de seus integrantes é presa.
De onde vem o dinheiro?
As principais fontes de receita incluem:
- tráfico de drogas;
- tráfico de armas;
- lavagem de dinheiro;
- contrabando;
- roubos de carga;
- golpes virtuais;
- mineração ilegal;
- garimpo clandestino;
- extorsão;
- exploração de serviços clandestinos.
Especialistas apontam que essas atividades movimentam bilhões de reais por ano, embora seja difícil mensurar valores exatos devido à natureza clandestina dessas economias. https://revistasusp.mj.gov.br/susp/index.php/revistasusp/article/view/1117?utm_source=chatgpt.com
O que são milícias?
As milícias possuem origem diferente das facções.
Em muitos casos surgiram a partir de grupos compostos por:
- ex-policiais;
- policiais;
- bombeiros;
- agentes de segurança;
- militares da reserva.
Inicialmente alegavam combater o tráfico.
Porém, diversas investigações mostraram que muitos desses grupos passaram a controlar economicamente comunidades inteiras.
Como as milícias lucram?
As principais fontes de renda incluem:
- cobrança de “taxa de segurança”;
- venda obrigatória de gás;
- internet clandestina;
- TV clandestina;
- transporte alternativo;
- venda irregular de imóveis;
- exploração de terrenos;
- extorsão de comerciantes.
Em determinadas regiões os moradores acabam pagando por serviços que não podem escolher.
Qual a diferença entre facção e milícia?
| Facções | Milícias |
|---|---|
| Principal renda: tráfico | Principal renda: extorsão e controle econômico |
| Disputa de pontos de venda | Controle territorial permanente |
| Estrutura criminosa tradicional | Estrutura com participação de agentes ou ex-agentes públicos em alguns casos |
| Atuação nacional | Forte concentração em determinados estados |
Na prática, porém, especialistas observam que essas diferenças têm diminuído. Em alguns locais, facções também exploram serviços clandestinos e milícias participam do tráfico de drogas. https://revistasusp.mj.gov.br/susp/index.php/revistasusp/article/view/1117?utm_source=chatgpt.com
Quantas facções existem no Brasil?
Levantamentos recentes identificam dezenas de organizações criminosas regionais, além das grandes facções nacionais. A expansão levou o Ministério da Justiça a criar um Banco Nacional de Dados sobre organizações criminosas ultraviolentas, milícias e grupos paramilitares para integrar informações de diferentes estados. https://www.gov.br/mj/acl_users/credentials_cookie_auth/require_login?came_from=https%3A//www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/mjsp-cria-grupo-de-trabalho-para-regulamentar-banco-nacional-de-dados-sobre-faccoes-criminosas-milicias-e-grupos-paramilitares
Essas organizações são consideradas grupos terroristas?
Esse é um dos debates mais discutidos atualmente.
Pela legislação brasileira
Em regra, não.
A Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo) define terrorismo principalmente como atos motivados por razões como xenofobia, discriminação, preconceito, extremismo ou intolerância, praticados para provocar terror social.
Como as facções brasileiras têm motivação predominantemente econômica (lucro com atividades ilícitas), especialistas e autoridades afirmam que elas se enquadram juridicamente como organizações criminosas, e não como grupos terroristas.
E em outros países?
Em 2026, os Estados Unidos passaram a classificar o PCC e o Comando Vermelho como organizações terroristas estrangeiras para fins de sua legislação, ampliando instrumentos como sanções financeiras e cooperação internacional. Essa decisão, porém, não altera automaticamente a classificação jurídica no Brasil. https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/brasil/pcc-e-cv-sao-terroristas-entenda-o-que-dizem-especialistas-brasileiros/?utm_source=chatgpt.com
Por que existe essa discussão?
Os defensores da classificação como terrorismo argumentam que esses grupos:
- espalham medo na população;
- controlam territórios;
- utilizam armamento pesado;
- atacam agentes públicos;
- impõem regras à população local.
Já os críticos sustentam que o objetivo principal dessas organizações é o lucro, e não uma agenda ideológica ou política, elemento central na definição de terrorismo adotada pela legislação brasileira. https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/brasil/pcc-e-cv-sao-terroristas-entenda-o-que-dizem-especialistas-brasileiros/?utm_source=chatgpt.com
O impacto para a sociedade
Independentemente da classificação jurídica, os efeitos são profundos:
- aumento da violência;
- dificuldade de atuação do Estado em áreas dominadas;
- prejuízos econômicos;
- redução de investimentos;
- fechamento de empresas;
- medo constante da população;
- fortalecimento de economias ilegais.
Esses impactos afetam diretamente a qualidade de vida e representam um desafio permanente para as políticas públicas de segurança.
Conclusão
Facções criminosas e milícias figuram entre os maiores desafios da segurança pública brasileira. Apesar de diferenças em suas origens e formas de atuação, ambas exercem influência sobre territórios, movimentam recursos ilícitos e afetam milhões de pessoas.
Quanto ao enquadramento como grupos terroristas, a resposta depende do sistema jurídico considerado. Atualmente, a legislação brasileira trata essas organizações como organizações criminosas, enquanto alguns países adotaram classificações diferentes para fins de política externa e combate ao crime transnacional. O debate permanece aberto entre juristas, pesquisadores e autoridades, e qualquer mudança exigiria alterações legais ou nova interpretação do marco jurídico vigente. https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/brasil/pcc-e-cv-sao-terroristas-entenda-o-que-dizem-especialistas-brasileiros/?utm_source=chatgpt.com
Referências
- Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
- Ministério da Justiça e Segurança Pública.
- Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo).
- Lei nº 12.850/2013 (Organizações Criminosas).
- Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).
- Revista do Sistema Único de Segurança Pública. https://revistasusp.mj.gov.br/susp/index.php/revistasusp/article/view/1117?utm_source=chatgpt.com
- Revista Brasileira de Ciências Criminais. https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/2171?articlesBySimilarityPage=20&utm_source=chatgpt.com
Observação editorial: Este artigo tem finalidade exclusivamente informativa e educativa, baseado em legislação, pesquisas acadêmicas e fontes oficiais. Não promove, incentiva ou faz apologia a organizações criminosas.


